domingo, 1 de maio de 2011

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARAJU: Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAUDE

Art.1° - Ficam reordenados os incisos I a XI e acrescentados os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao art. 69, da Lei Municipal 745/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. A Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes coordenações, diretorias e setores:

I. Da Coordenação Administrativa e de Execução Orçamentária e Financeira;

II. Coordenação de Recursos Humanos;

III. Coordenação de Atenção Integral à Saúde;

IV. Coordenação da Central de Regulação;

V. Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

VI. Coordenação do Hospital Geral:

a) Diretoria Técnica;

b) Diretoria Clínica;

c) Enfermeiro-Chefe;

d) Enfermeiro-Chefe do Centro Cirúrgico.

      1. Coordenação da Policlínica Municipal:

a) Diretoria Clínica da Policlínica Municipal.

VIII. Coordenação de Odontologia;

IX. Coordenação do PACS/PSF;

X. Coordenação da Vigilância Epidemiológica:

a) Setor de Combate a Endemias

XI. Coordenação de Vigilância Sanitária;

XII. Coordenação de DST/AIDS;

XIII. Coordenação de Fisioterapia;

XIV. Coordenação de Assistência Farmacêutica;

XV. Gerência do Programa Farmácia Popular do Brasil;

XVI. Coordenação do SAMU.

Art. 2º. Ficam criados os artigos 77-A, 77-B, 77-C, 77-D, 78-A, 81-A, 82-A, 82-B, 82-C, 82-D, 82-E, 82-F, com as respectivas seções e subseções, e revogado o Parágrafo Único do art. 70, da Lei Municipal 745/2008, que passam a ter a seguinte redação:


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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARAJU: Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAUDE

Art.1° - Ficam reordenados os incisos I a XI e acrescentados os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao art. 69, da Lei Municipal 745/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. A Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes coordenações, diretorias e setores:

I. Da Coordenação Administrativa e de Execução Orçamentária e Financeira;

II. Coordenação de Recursos Humanos;

III. Coordenação de Atenção Integral à Saúde;

IV. Coordenação da Central de Regulação;

V. Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

VI. Coordenação do Hospital Geral:

a) Diretoria Técnica;

b) Diretoria Clínica;

c) Enfermeiro-Chefe;

d) Enfermeiro-Chefe do Centro Cirúrgico.

      1. Coordenação da Policlínica Municipal:

a) Diretoria Clínica da Policlínica Municipal.

VIII. Coordenação de Odontologia;

IX. Coordenação do PACS/PSF;

X. Coordenação da Vigilância Epidemiológica:

a) Setor de Combate a Endemias

XI. Coordenação de Vigilância Sanitária;

XII. Coordenação de DST/AIDS;

XIII. Coordenação de Fisioterapia;

XIV. Coordenação de Assistência Farmacêutica;

XV. Gerência do Programa Farmácia Popular do Brasil;

XVI. Coordenação do SAMU.

Art. 2º. Ficam criados os artigos 77-A, 77-B, 77-C, 77-D, 78-A, 81-A, 82-A, 82-B, 82-C, 82-D, 82-E, 82-F, com as respectivas seções e subseções, e revogado o Parágrafo Único do art. 70, da Lei Municipal 745/2008, que passam a ter a seguinte redação:


sábado, 30 de abril de 2011

LEI Nº ______/2011

LEI Nº ______/2011

Introduz modificações na estrutura da Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social e Departamento de Meio Ambiente, alterando a Lei Municipal 745/2008, e dá outras providencias.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARAJU: Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAUDE

Art.1° - Ficam reordenados os incisos I a XI e acrescentados os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao art. 69, da Lei Municipal 745/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. A Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes coordenações, diretorias e setores:

I. Da Coordenação Administrativa e de Execução Orçamentária e Financeira;

II. Coordenação de Recursos Humanos;

III. Coordenação de Atenção Integral à Saúde;

IV. Coordenação da Central de Regulação;

V. Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

VI. Coordenação do Hospital Geral:

a) Diretoria Técnica;

b) Diretoria Clínica;

c) Enfermeiro-Chefe;

d) Enfermeiro-Chefe do Centro Cirúrgico.

      1. Coordenação da Policlínica Municipal:

a) Diretoria Clínica da Policlínica Municipal.

VIII. Coordenação de Odontologia;

IX. Coordenação do PACS/PSF;

X. Coordenação da Vigilância Epidemiológica:

a) Setor de Combate a Endemias

XI. Coordenação de Vigilância Sanitária;

XII. Coordenação de DST/AIDS;

XIII. Coordenação de Fisioterapia;

XIV. Coordenação de Assistência Farmacêutica;

XV. Gerência do Programa Farmácia Popular do Brasil;

XVI. Coordenação do SAMU.

Art. 2º. Ficam criados os artigos 77-A, 77-B, 77-C, 77-D, 78-A, 81-A, 82-A, 82-B, 82-C, 82-D, 82-E, 82-F, com as respectivas seções e subseções, e revogado o Parágrafo Único do art. 70, da Lei Municipal 745/2008, que passam a ter a seguinte redação:

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