O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARAJU: Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAUDE
Art.1° - Ficam reordenados os incisos I a XI e acrescentados os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao art. 69, da Lei Municipal 745/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. A Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes coordenações, diretorias e setores:
I. Da Coordenação Administrativa e de Execução Orçamentária e Financeira;
II. Coordenação de Recursos Humanos;
III. Coordenação de Atenção Integral à Saúde;
IV. Coordenação da Central de Regulação;
V. Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
VI. Coordenação do Hospital Geral:
a) Diretoria Técnica;
b) Diretoria Clínica;
c) Enfermeiro-Chefe;
d) Enfermeiro-Chefe do Centro Cirúrgico.
- Coordenação da Policlínica Municipal:
a) Diretoria Clínica da Policlínica Municipal.
VIII. Coordenação de Odontologia;
IX. Coordenação do PACS/PSF;
X. Coordenação da Vigilância Epidemiológica:
a) Setor de Combate a Endemias
XI. Coordenação de Vigilância Sanitária;
XII. Coordenação de DST/AIDS;
XIII. Coordenação de Fisioterapia;
XIV. Coordenação de Assistência Farmacêutica;
XV. Gerência do Programa Farmácia Popular do Brasil;
XVI. Coordenação do SAMU.
Art. 2º. Ficam criados os artigos 77-A, 77-B, 77-C, 77-D, 78-A, 81-A, 82-A, 82-B, 82-C, 82-D, 82-E, 82-F, com as respectivas seções e subseções, e revogado o Parágrafo Único do art. 70, da Lei Municipal 745/2008, que passam a ter a seguinte redação: